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Artigo 4º da Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962

Altera as alíneas b e c do artigo 580 do Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.140 /1962