Artigo 3º da Lei nº 4.140 de 21 de Setembro de 1962
Altera as alíneas b e c do artigo 580 do Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No exercício de 1962, o Impôsto Sindical deverá ser arrecadado de acôrdo com as alterações constantes da presente lei.