Artigo 3º da Lei nº 4.138 de 17 de Setembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a assinar os protocolos relativos a aceitação do Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras de Cooperação Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário