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Artigo 3º da Lei nº 4.138 de 17 de Setembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a assinar os protocolos relativos a aceitação do Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras de Cooperação Comercial.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º da Lei 4.138 /1962