Artigo 85 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Esta lei entrará, em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completo Esta lei entrará, em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.