Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

Acessar conteúdo completo

Art. 85

Esta lei entrará, em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.