Artigo 84 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Poder Executivo baixará, dentro de 60 dias, as normas regulamentares que se tornarem necessárias à perfeita execução desta lei.