Artigo 83 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 83
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes desta lei.