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Artigo 83 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

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Art. 83

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes desta lei.