Artigo 81 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A repressão dos atos de abuso do poder econômico de que tratam os artigos anteriores não exclui a punição de outras infrações contra a economia popular nem os processos administrativos para apuração de faltas cometidas por servidores públicos ou autárquicos.
Parágrafo único
Não exclui também as pesquisas determinadas por Comissões Parlamentares de Inquérito, nem os estudos da vida, econômica do País, feitos com objetivos análogos pelo Conselho Nacional de Economia.