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Artigo 7º da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

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Art. 7º

As emprêsas que praticarem os atas de abuso do poder econômico definidos no art. 2º ficarão sujeitas às penalidades previstas nos arts. 43 e 47.