Artigo 7º da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As emprêsas que praticarem os atas de abuso do poder econômico definidos no art. 2º ficarão sujeitas às penalidades previstas nos arts. 43 e 47.