Artigo 68 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Juiz do Feito arbitrará a remuneração do interventor.
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completo O Juiz do Feito arbitrará a remuneração do interventor.