Artigo 64 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os responsáveis pela administração da emprêsa permanecerão no exercício de suas funções, subordinados ao interventor em tudo quanto diga respeito à prática de atos de competência dêste.