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Artigo 61 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

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Art. 61

Verificada ... (VETADO) ... a impossibilidade da normalização da atividade econômica da empresa o Juiz determinará, o requerimento ... (VETADO) ... sua liquidação judicial, ressalvada à União a faculdade de desapropriá-la, se convier ao interêsse público.

Parágrafo único

A liquidação se fará, nos têrmos do Livro IV, Título XXXVIII do Código de Processo Civil.