Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

A intervenção poderá ser revogada antes do prazo estabelecido, com audiência do Procurador .. (VETADO).. desde que comprovada a cessação da prática do abuso que tenha dado origem ao processo.