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Artigo 58 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

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Art. 58

Julgados improcedentes os embargos, caberá agravo de instrumento com o ato estabelecido nos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil .