Artigo 58 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Julgados improcedentes os embargos, caberá agravo de instrumento com o ato estabelecido nos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil .