Artigo 53 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Empossado o interventor, mediante têrmo judicial, o Juiz fará intimar os incriminados por mandado ou precatória.
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completo Empossado o interventor, mediante têrmo judicial, o Juiz fará intimar os incriminados por mandado ou precatória.