Artigo 33, Alínea a da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A notificação conterá:
a
inteiro teor da representação e da deliberação que determinou a instauração do processo administrativo;
b
indicação do dia, hora e local em que terá início a prova e poderá, ser apresentada a defesa.