Artigo 29 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A representação enumerada no art. 28 será escrita, devidamente fundamentada e terá firma reconhecida.
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completo A representação enumerada no art. 28 será escrita, devidamente fundamentada e terá firma reconhecida.