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Artigo 27 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962

Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.

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Art. 27

Averiguações preliminares, independentemente de notificação dos possíveis responsáveis, verificarão sempre se há real motivo para a instauração do respectivo processo administrativo, provocado por representação.