Artigo 27 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Averiguações preliminares, independentemente de notificação dos possíveis responsáveis, verificarão sempre se há real motivo para a instauração do respectivo processo administrativo, provocado por representação.