Artigo 26 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A existência de abusos do poder econômico será apurada processo administrativo instaurado pelo CADE.
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
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