Artigo 2º, Inciso I, Alínea f da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se formas de abuso do poder econômico:
I
Dominar os mercados nacionais ou eliminar total ou parcialmente a, concorrência por meio de:
a
ajuste ou acôrdo entre emprêsas, ou entre pessoas vinculadas a tais emprêsas ou interessadas no objeto de suas atividades;
b
aquisição de acervos de emprêsas ou de cotas, ações, títulos ou direitos;
c
coalizão, incorporação, fusão, integração ou qualquer outra forma de concentração de emprêsas;
d
concentração de ações, títulos, cotas ou direitas em poder de uma ou mais emprêsas ou de uma ou mais pessoas físicas;
e
acumulações de direção, administração ou gerência de mais de uma emprêsa;
f
cessação parcial ou total das atividades de emprêsa promovida por ato próprio ou de terceiros;
g
criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de emprêsa.
II
Elevar sem justa causa os preços, no casas de monopólio natural ou de fato, com o objetivo de aumentar arbitràriamente os lucros sem aumentar a produção.
III
Provocar condições monopolísticas ou exercer especulação abusiva com o fim de promover a elevação temporária de preças por meio de:
a
destruição ou inutilização por ato próprio ou de terceiros, de bens de produção ou de consumo;
b
açambarcamento de mercadorias ou de matéria-prima;
c
retenção, em condições de provocar escassez de bens de produção ou de consumo;
d
utilização de meios artificiosos para provocar a oscilação de preços em detrimento de emprêsas concorrentes ou de vendedores de matérias-primas; IV) Formar grupo econômico, por agregação de emprêsas, em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores, por meio de:
a
discriminação de preços entre compradores ou entre vendedores ou fixação discriminatória de prestação de serviço;
b
subordinação de venda de qualquer bem à aquisição de outro bem ou a utilização de determinado serviço; ou subordinação de utilização de determinado serviço á compra de determinado bem. V) Exercer concorrência desleal, por meio de:
a
exigência de exclusividade para propaganda publicitária ;
b
combinação prévia de preços ou ajuste de vantagens na concorrência pública ou administrativa.