Artigo 11 da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CADE elaborará seu regimento, dispondo sôbre seu funcionamento, forma das deliberações e a organização dos seus serviços internos, obedecidas as despesas desta lei.