Artigo 1º da Lei nº 4.137 de 10 de Setembro de 1962
Regula e repressão ao abuso do Poder Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A repressão ao abuso do poder econômico, a que se refere o art. 148 da Constituição Federal , regular-se-á pelas disposições desta lei.