Artigo 6º da Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962
Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.