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Artigo 5º da Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962

Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

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Art. 5º

No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

Art. 5º da Lei 4.132 /1962