Artigo 4º da Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962
Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.