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Artigo 4º da Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962

Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

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Art. 4º

Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.

Art. 4º da Lei 4.132 /1962