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Artigo 1º da Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962

Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.

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Art. 1º

A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.

Art. 1º da Lei 4.132 /1962