Artigo 2º da Lei nº 4.125 de 27 de Agosto de 1962
Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel da União à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.