JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.125 de 27 de Agosto de 1962

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel da União à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.125 /1962