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Artigo 1º da Lei nº 4.125 de 27 de Agosto de 1962

Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel da União à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Maranguape, Estado do Ceará, o prédio em que funcionava a Sociedade Artística Maranguapense, situado naquela cidade, à Rua Major Agostinho, esquina com a rua Afro Campos, medindo 7,40 m de frente por 75,90 m de fundos.

§ 1º

A Prefeitura de Maranguape procederá, no prazo de um ano, a contar do recebimento do imóvel, a sua remodelação, a fim de que nêle seja instalada a biblioteca municipal e outros serviços da edilidade, e bem assim aquêles que mediante entendimento com a União, também possam ali funcionar.

§ 2º

O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao Patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se, no prazo estabelecido, não estiver remodelado e nêle funcionando a biblioteca municipal.

Art. 1º da Lei 4.125 /1962