Artigo 12 da Lei nº 4.122 de 27 de Agosto de 1962
Autoriza a União a constituir uma Sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S. A. (SIDESC), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.