Artigo 10º da Lei nº 4.122 de 27 de Agosto de 1962
Autoriza a União a constituir uma Sociedade de Economia Mista, por ações, que se denominará Siderúrgica de Santa Catarina S. A. (SIDESC), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nas têrmos da legislação em vigor.