Artigo 9º da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplica-se às verbas globais do Ministério da Agricultura, destinadas ao Departamento Nacional de Produção Animal e ao Departamento Nacional de Produção Vegetal o disposto no artigo 3º desta lei.