Artigo 8º da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas à conta de dotações orçamentárias não incluídas no regime estabelecido nos artigos acima e as constantes da Verba 2.0.00 (Transferências), Consignação 2.1.00 (Auxílios e Subvenções), Subconsignação 2.1.01 (Auxílios), 3) Entidades Autárquicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sofrerão uma contração definitiva, ... (VETADO) ... de 40%, realizando-se o pagamento de 60% no exercício corrente.