Artigo 2º da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas à conta de dotações orçamentárias não incluídas no regime estabelecido no art. 1º e constante das verbas 1.0.00 (Custeio), Consignações 1.3.00 (Material de Consumo e de Transformação), 1.4.00 (Material Permanente), 1.5.00 (Serviços de Terceiros), sofrerão uma contenção definitiva de 20% em seus totais, realizando-se o pagamento de 80% no exercício financeiro corrente.
Parágrafo único
(...) (VETADO) ... .