Artigo 15 da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As dotações de que tratam os artigos acima, transferidas para os outros exercícios financeiros, serão automàticamente escrituradas em restos a pagar.