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Artigo 12 da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962

Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.

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Art. 12

As despesas à conta de dotações orçamentárias, não incluídas no regime estabelecido nos artigos acima sofrerão uma redução definitiva de 40% (...) (VETADO) ... realizando-se o pagamento de 60% no exercício vigente.

Art. 12 da Lei 4.120 /1962