Artigo 12 da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas à conta de dotações orçamentárias, não incluídas no regime estabelecido nos artigos acima sofrerão uma redução definitiva de 40% (...) (VETADO) ... realizando-se o pagamento de 60% no exercício vigente.