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Artigo 11 da Lei nº 4.120 de 27 de Agosto de 1962

Dispõe sôbre a execução orçamentária no exercício financeiro de 1962, nos têrmos do art. 5º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961.

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Art. 11

O disposto no art. 3º não se aplica às dotações orçamentárias decorrentes dos artigos 198 e 199 da Constituição Federal e do artigo 29 do Ato das Disposições Institucionais Transitórias , as quais não, sofrerão qualquer contenção conseqüente desta lei.

Art. 11 da Lei 4.120 /1962