Artigo 9º da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino superior.