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Artigo 9º da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.

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Art. 9º

Reger-se-ão os demais casos da vida escolar pelos preceitos da legislação do ensino superior.

Art. 9º da Lei 4.119 /1962