Artigo 7º da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Do regimento de cada escola poderão constar outras condições para matrícula nos diversos cursos de que trata esta lei.