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Artigo 25 da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962

Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.

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Art. 25

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 25 da Lei 4.119 /1962