Artigo 12 da Lei nº 4.119 de 27 de Agosto de 1962
Parte mantida pelo Congresso Nacional Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao portador do diploma de Licenciado em Psicologia é conferido o direito de lecionar Psicologia, atendidas as exigências legais devidas.