Artigo 5º da Lei nº 4.116 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O numero da carteira profissional constará, obrigatóriamente, da propaganda
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis.
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