Artigo 11 da Lei nº 4.116 de 27 de Agosto de 1962
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da Profissão de Corretor de Imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Poderá determinará o número de Conselhos regionais ate o máximo de um Estado, Território e Distrito Federal. as respectivas bases territoriais - cidades sede.