Artigo 21 da Lei nº 4.115 de 22 de Agosto de 1962
Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.