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Artigo 21 da Lei nº 4.115 de 22 de Agosto de 1962

Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 21

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 da Lei 4.115 /1962