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Artigo 15 da Lei nº 4.115 de 22 de Agosto de 1962

Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 15

São revogados o art. 3º e seus parágrafos , os §§ 1º e 3º do art. 4º, os arts. 5º , 6, 7º , e 13 e seus parágrafos, 16, 18 e 19 da Lei número 4.109 de 27 de julho de 1962.

Art. 15 da Lei 4.115 /1962