Artigo 14 da Lei nº 4.115 de 22 de Agosto de 1962
Introduz alterações na Lei nº 4.109, de 27 de julho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para ocorrer às despesas com as eleições de 1962, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído no referido Tribunal.