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Artigo 5º da Lei nº 4.113 de 17 de Agosto de 1962

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio Francisco Carvalhal.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.113 /1962