Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 4.113 de 17 de Agosto de 1962

Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais ao ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Antônio Francisco Carvalhal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.