Artigo 3º da Lei nº 4.111 de 31 de Julho de 1962
Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefones Bahia S.A . - TEBASA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.