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Artigo 2º da Lei nº 4.111 de 31 de Julho de 1962

Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefones Bahia S.A . - TEBASA.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.111 /1962