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Artigo 3º da Lei nº 4.110 de 31 de Julho de 1962

Isenta dos impostos de importação e de consumo, material importado pela Emissora de Televisão Continental S. A. - T.V. Continental.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.110 /1962