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Artigo 5º da Lei nº 4.106 de 26 de Julho de 1962

Execução suspensa pela RSF nº 49, de 2005 Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.