Artigo 5º da Lei nº 4.106 de 26 de Julho de 1962
Execução suspensa pela RSF nº 49, de 2005 Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.